SEAAC assina Convenção Coletiva 2026/2027 da categoria de Arquitetura e Engenharia Consultiva

SEAAC assina Convenção Coletiva 2026/2027 dos empregados em empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva

Foi assinada, em 19 de Agosto de 2026, a nova Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, celebrada com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva – SINAENCO.

A Convenção tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

Os salários da categoria serão reajustados em 4,11%, com efeitos retroativos à data-base de 1º de maio de 2026.

O valor diário do vale-refeição/vale alimentação foi fixado em R$ 41,50 por dia trabalhado.

A nova Convenção também mantém importantes direitos e benefícios, entre eles:

* PLR implementado para ano civil de 2027;

* reembolso-creche no valor de R$ 357,17, por filho, inclusive adotivo, até 6 anos e onze meses de idade, mediante comprovação da despesa;

* complementação do auxílio previdenciário, conforme as condições estabelecidas na Convenção;

* plano de assistência médica;

* seguro de vida, conforme as condições estabelecidas na Convenção;

* estabilidade pré-aposentadoria, conforme as condições estabelecidas na Convenção;

Pagamento das diferenças retroativas:

As diferenças salariais decorrentes da aplicação da Convenção Coletiva, relativos ao período de maio a julho de 2026, poderão ser pagos pelas empresas até o quinto dia útil de setembro de 2026.

Contribuição assistencial e direito de oposição:

A Convenção estabelece a contribuição assistencial destinada ao custeio das atividades sindicais, das negociações coletivas e da defesa dos direitos e benefícios da categoria.

Nos termos da cláusula coletiva, fica garantido ao trabalhador o direito de oposição ao desconto no prazo improrrogável de 20 dias a contar da assinatura da Convenção.

A oposição deverá ser realizada por meio de:

* notificação escrita à próprio punho;

* individualizada;

* assinado e protocolada pelo próprio trabalhador perante ao SEAAC;

* no prazo de 20 dias contados da assinatura da Convenção Coletiva.

Como a Convenção foi assinada em 19 de Agosto de 2026, os trabalhadores interessados deverão observar rigorosamente o prazo previsto na norma coletiva. (21/08/2026 a 09/09/2026)

A manifestação deverá ser protocolada na sede do:

SEAAC de Jundiaí e Região

Rua Professora Raquel Carderelli, 73 – Anhangabau

Jundiaí/SP

CEP 13.208-150

O SEAAC reforça que o direito de oposição é individual, não podendo a empresa elaborar, incentivar, recolher ou apresentar manifestações coletivas em nome de seus empregados.

Negociação coletiva garante direitos e benefícios

A assinatura da Convenção Coletiva representa o resultado do trabalho de negociação desenvolvido pelo SEAAC para preservar e ampliar os direitos econômicos e sociais dos trabalhadores da representação comercial.

Além do reajuste salarial, do novo piso e do aumento do vale-alimentação ou refeição, a norma coletiva assegura diversas garantias superiores às previstas exclusivamente na legislação.

O SEAAC continuará fiscalizando o cumprimento da Convenção e permanece à disposição dos trabalhadores para esclarecimentos e denúncias de irregularidades.

Para acessar a Convenção coletiva completa acesso nosso site, na aba CONVENÇÕES.

WhatsApp: (11) 97063-6103 – (11) 97064-5807 – (11) 97849-4469

Site: https://seaacjundiai.com.br/