SEAAC assina Convenção Coletiva 2026/2027 dos empregados em empresas de Cobrança e Recuperação de Crédito
Foi assinada, em 25 de Agosto de 2026, a nova Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em empresas e escritórios de Cobrança e Recuperação de Crédito, celebrada com o Sindicato das Empresas em Cobrança e Recuperação de Crédito do Estado de São Paulo — SECOBESP.
A Convenção tem vigência de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.
Os salários da categoria serão reajustados em 4,30%, com efeitos retroativos à data-base de 1º de agosto de 2026.
O valor diário do auxílio-alimentação e/ou auxílio-refeição foi fixado em R$ 28,96 por dia de trabalhado, para jornada superior a 36h semanais, e R$ 18,11para jornada igual ou inferior a 36h semanais.
A nova Convenção também mantém importantes direitos e benefícios, entre eles:
* o auxílio refeição/alimentação é devido no período de licença maternidade e paternidade;
* o auxílio refeição/alimentação é devido nos dias de ausência por motivo de compensação de jornada ou banco de horas;
* o auxílio refeição/alimentação é devido nos dias de ausência legais previstas na clausula 35 da CCT;
* adicional por tempo de serviço: R$ 90,24 por triênio na empresa;
* PLR ano civil de 2027 já previsto;
* auxílio-creche correspondente R$ 510,03, por filho até 1 ano após retorno da licença maternidade, mediante comprovação da despesa;
* complementação do auxílio previdenciário, conforme as condições estabelecidas na Convenção;
* indenização peculiar para empregados com mais de 45 anos e mais de cinco anos de empresa, quando dispensados sem justa causa;
* gratificação por aposentadoria aos empregados que preencham os requisitos previstos na norma coletiva.
* estabilidade pré-aposentadoria conforme as condições estabelecidas na Convenção;
* ampliação da licença-maternidade para 6 meses, e paternidade para 20 dias;
Aplicação da CCT:
As diferenças salariais e demais valores decorrentes da aplicação da Convenção Coletiva, deverá ser pagos pelas empresas até o quinto dia útil de setembro de 2026.
Contribuição assistencial e direito de oposição:
A Convenção estabelece a contribuição assistencial destinada ao custeio das atividades sindicais, das negociações coletivas e da defesa dos direitos e benefícios da categoria.
Nos termos da cláusula coletiva, fica garantido ao trabalhador o direito de oposição ao desconto no prazo improrrogável de 20 dias a contar da assinatura da Convenção.
A oposição deverá ser realizada por meio de:
* notificação escrita à próprio punho;
* individualizada;
* assinado e protocolada pelo próprio trabalhador perante ao SEAAC;
* no prazo de 20 dias contados da assinatura da Convenção Coletiva.
Como a Convenção foi assinada em 25 de Agosto de 2026, os trabalhadores interessados deverão observar rigorosamente o prazo previsto na norma coletiva. (26/08/2026 a 14/09/2026)
A manifestação deverá ser protocolada na sede do:
SEAAC de Jundiaí e Região
Rua Professora Raquel Carderelli, 73 – Anhangabau
Jundiaí/SP
CEP 13.208-150
O SEAAC reforça que o direito de oposição é individual, não podendo a empresa elaborar, incentivar, recolher ou apresentar manifestações coletivas em nome de seus empregados.
Negociação coletiva garante direitos e benefícios
A assinatura da Convenção Coletiva representa o resultado do trabalho de negociação desenvolvido pelo SEAAC para preservar e ampliar os direitos econômicos e sociais dos trabalhadores da representação comercial.
Além do reajuste salarial, do novo piso e do aumento do vale-alimentação ou refeição, a norma coletiva assegura diversas garantias superiores às previstas exclusivamente na legislação.
O SEAAC continuará fiscalizando o cumprimento da Convenção e permanece à disposição dos trabalhadores para esclarecimentos e denúncias de irregularidades.
Para acessar a Convenção coletiva completa acesso nosso site, na aba CONVENÇÕES.
WhatsApp: (11) 97063-6103 – (11) 97064-5807 – (11) 97849-4469

