SEAAC assina Convenção Coletiva 2026/2027 da categoria de Comissários e Consignatários

SEAAC assina Convenção Coletiva 2026/2027 dos empregados em empresas de Comissários e Consignatários

Foi assinada, em 14 de Agosto de 2026, a nova Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em empresas de Comissários e consignatários (casas lotéricas, e locações de bens móveis), celebrada com o Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado de São Paulo – SINCOESP.

A Convenção tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

O piso salarial da categoria será reajustado em 4,3%, e os salários acima do piso serão reajustados em 4,11%, com efeitos retroativos à data-base de 1º de maio de 2026.

O valor do vale-refeição foi fixado em R$ 28,50 à 22 unidades mês ou vale-alimentação R$ 627,00, se nenhum desconto para o funcionário.

A nova Convenção também mantém importantes direitos e benefícios, entre eles:

* adicional por tempo de serviço R$ 75,30 por triênio na empresa;

* adicional de quebra de caixa de 2,5% sobre seu próprio salário;

* auxílio-creche correspondente a 20% do piso salarial, por filho de até 12 meses do término da licença maternidade, mediante comprovação da despesa;

* reembolso mensal equivalente a 40% do piso salarial para o empregado que tenha filho portadores de necessidades especiais;

* adiantamento quinzenal de, no mínimo, 40% do salário mensal;

* complementação do auxílio previdenciário, conforme as condições estabelecidas na Convenção;

* gratificação por aposentadoria aos empregados que preencham os requisitos previstos na norma coletiva.

* estabilidade pré-aposentadoria, conforme as condições estabelecidas na Convenção;

 

Pagamento das diferenças retroativas:

As diferenças salariais e demais valores decorrentes da aplicação da Convenção Coletiva, relativos ao período de maio a julho de 2026, poderão ser pagos pelas empresas até o quinto dia útil de setembro de 2026.

Contribuição assistencial e direito de oposição:

A Convenção estabelece a contribuição assistencial destinada ao custeio das atividades sindicais, das negociações coletivas e da defesa dos direitos e benefícios da categoria.

Nos termos da cláusula coletiva, fica garantido ao trabalhador o direito de oposição ao desconto no prazo improrrogável de 20 dias a contar da assinatura da Convenção.

A oposição deverá ser realizada por meio de:

* notificação escrita à próprio punho;

* individualizada;

* assinado e protocolada pelo próprio trabalhador perante ao SEAAC;

* no prazo de 20 dias contados da assinatura da Convenção Coletiva.

Como a Convenção foi assinada em 14 de Agosto de 2026, os trabalhadores interessados deverão observar rigorosamente o prazo previsto na norma coletiva. (17/08/2026 a 05/09/2026)

A manifestação deverá ser protocolada na sede do:

SEAAC de Jundiaí e Região

Rua Professora Raquel Carderelli, 73 – Anhangabau

Jundiaí/SP

CEP 13.208-150

O SEAAC reforça que o direito de oposição é individual, não podendo a empresa elaborar, incentivar, recolher ou apresentar manifestações coletivas em nome de seus empregados.

Negociação coletiva garante direitos e benefícios

A assinatura da Convenção Coletiva representa o resultado do trabalho de negociação desenvolvido pelo SEAAC para preservar e ampliar os direitos econômicos e sociais dos trabalhadores da representação comercial.

Além do reajuste salarial, do novo piso e do aumento do vale-alimentação ou refeição, a norma coletiva assegura diversas garantias superiores às previstas exclusivamente na legislação.

O SEAAC continuará fiscalizando o cumprimento da Convenção e permanece à disposição dos trabalhadores para esclarecimentos e denúncias de irregularidades.

Para acessar a Convenção coletiva completa acesso nosso site, na aba CONVENÇÕES.

WhatsApp: (11) 97063-6103 – (11) 97064-5807 – (11) 97849-4469

Site: https://seaacjundiai.com.br/