SEAAC assina Convenção Coletiva 2026/2027 dos empregados em empresas de Administradora de Consórcio
Foi assinada, em 08 de Outubro de 2026, a nova Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em empresas e escritórios de Administradoras de Consórcio, celebrada com o Sindicato Nacional das Administradoras de Consórcio.
A Convenção tem vigência de 1º de Agosto de 2026 a 31 de Julho de 2027.
Com valorização nos pisos, o salários acima do piso serão reajustados em 4,8%
Todos com efeitos retroativos à data-base de 1º de Agosto de 2026.
O valor diário do vale-alimentação e/ou vale-refeição também foi reajustado acima da inflação em 6,45%, devendo ser pago também na licença maternidade, paternidade, e nas ausências legais (cláusula 42).
A nova Convenção também mantém importantes direitos e benefícios, e traz novidades, entre eles:
* Seguro de vida;
*auxilio funeral;
* Auxílio-creche;
* PLR valor fixo + 16% do salário do empregado (limite estabelecido)
* Indenização Dia do profissional do consórcio;
* indenização por aposentadoria;
* complementação do auxílio previdenciário,
Pagamento das diferenças retroativas:
As diferenças salariais e demais valores decorrentes da aplicação da Convenção Coletiva, serão pagas juntamente com a folha de pagamento de outubro, até o quinto dia útil de novembro de 2026.
Contribuição assistencial e direito de oposição:
Conforme aprovado na Assembleia da categoria, e inserido na Convenção, fica estabelecida a contribuição assistencial destinada ao custeio das atividades sindicais, das negociações coletivas e da defesa dos direitos e benefícios da categoria.
Nos termos da cláusula coletiva, conforme determinado em Assembleia, fica garantido ao trabalhador o direito de oposição ao desconto no prazo improrrogável de 20 dias a contar da assinatura da Convenção.
A oposição deverá ser realizada por meio de:
* notificação escrita à próprio punho;
* individualizada;
* assinado e protocolada pelo próprio trabalhador perante ao SEAAC;
* no prazo de 20 dias contados da assinatura da Convenção Coletiva.
Como a Convenção foi assinada em 08 de Outubro de 2026, os trabalhadores interessados deverão observar rigorosamente o prazo previsto na norma coletiva. (12/10/2026 a 01/11/2026)
A manifestação deverá ser protocolada na sede do:
SEAAC de Jundiaí e Região
Rua Professora Raquel Carderelli, 73 – Anhangabau
Jundiaí/SP
CEP 13.208-150
O SEAAC reforça que o direito de oposição é individual, não podendo a empresa elaborar, incentivar, recolher ou apresentar manifestações coletivas em nome de seus empregados.
REFORÇAMOS também que para os trabalhadores na base que não estão em Jundiaí, serão aceitas via correio, respeitando o prazo estipulado na assembleia, informado acima. Em caso de dúvida quanto a entrega pelo correio dentro do prazo, será considerado a data da postagem para cumprimento do prazo.
A INDIDUALIZAÇÃO e PROTOCOLO PELO PRÓPRIO TRABALHADOR também se faz via correio, não serão protocoladas cartas que coloquem em dúvida a vontade individual do trabalhador, então se atentem, envie você mesmo sua carta, individualmente.
(envelope com logo da empresa ou no endereço da mesma; ou mesmo não sendo envelope da empresa um só envelope com diversas cartas não serão protocolados).
Lembrem-se de verificar com seu empregador se ele aceitará o AR como comprovante de protocolo, algumas empresas não aceitam, se for o caso deverá vir protocolar pessoalmente, não devolvemos as cartas enviadas por correio protocoladas
Negociação coletiva garante direitos e benefícios
A assinatura da Convenção Coletiva representa o resultado do trabalho de negociação desenvolvido pelo SEAAC para preservar e ampliar os direitos econômicos e sociais dos trabalhadores das Contabilidades e empresas de Assessoramento.
Além do reajuste salarial, do novo piso e do aumento do vale-alimentação ou refeição, a norma coletiva assegura diversas garantias superiores às previstas na legislação.
O SEAAC continuará fiscalizando o cumprimento da Convenção e permanece à disposição dos trabalhadores para esclarecimentos e denúncias de irregularidades.
Para acessar a Convenção coletiva completa acesso nosso site, na aba CONVENÇÕES.
WhatsApp: (11) 97063-6103 – (11) 97064-5807 – (11) 97849-4469
Site: https://seaacjundiai.com.br/

