SEAAC assina Convenção Coletiva 2026/2027 dos empregados em empresas de Fomento Mercantil – Factoring
Foi assinada, em 02 de Setembro de 2026, a nova Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em empresas e escritórios de Fomento Mercantil – Factoring, celebrada com o Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo — SINFAC.
A Convenção tem vigência de 1º de Julho de 2026 a 30 de Junho de 2027.
Os salários da categoria serão reajustados em 5%, com efeitos retroativos à data-base de 1º de Julho de 2026.
O valor diário do vale-alimentação e/ou vale-refeição foi fixado em R$ 36,00 por dia de trabalhado.
A nova Convenção também mantém importantes direitos e benefícios, entre eles:
* Seguro de vida;
* auxílio-creche correspondente a 10% do maior piso salarial da categoria, por filho de até seis anos, independentemente comprovação da despesa;
* auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial para o empregado que tenha filho excepcional;
* adiantamento quinzenal de 40% do salário mensal;
Pagamento das diferenças retroativas:
As diferenças salariais e demais valores decorrentes da aplicação da Convenção Coletiva, poderão ser pagos pelas empresas juntamente com a folha de pagamento de setembro, até o quinto dia útil de outubro de 2026.
Contribuição assistencial e direito de oposição:
A Convenção estabelece a contribuição assistencial destinada ao custeio das atividades sindicais, das negociações coletivas e da defesa dos direitos e benefícios da categoria.
Nos termos da cláusula coletiva, fica garantido ao trabalhador o direito de oposição ao desconto no prazo improrrogável de 20 dias a contar da assinatura da Convenção.
A oposição deverá ser realizada por meio de:
* notificação escrita à próprio punho;
* individualizada;
* assinado e protocolada pelo próprio trabalhador perante ao SEAAC;
* no prazo de 20 dias contados da assinatura da Convenção Coletiva.
Como a Convenção foi assinada em 02 de Setembro de 2026, os trabalhadores interessados deverão observar rigorosamente o prazo previsto na norma coletiva. (09/09/2026 a 28/09/2026)
A manifestação deverá ser protocolada na sede do:
SEAAC de Jundiaí e Região
Rua Professora Raquel Carderelli, 73 – Anhangabau
Jundiaí/SP
CEP 13.208-150
O SEAAC reforça que o direito de oposição é individual, não podendo a empresa elaborar, incentivar, recolher ou apresentar manifestações coletivas em nome de seus empregados.
Negociação coletiva garante direitos e benefícios
A assinatura da Convenção Coletiva representa o resultado do trabalho de negociação desenvolvido pelo SEAAC para preservar e ampliar os direitos econômicos e sociais dos trabalhadores da representação comercial.
Além do reajuste salarial, do novo piso e do aumento do vale-alimentação ou refeição, a norma coletiva assegura diversas garantias superiores às previstas na legislação.
O SEAAC continuará fiscalizando o cumprimento da Convenção e permanece à disposição dos trabalhadores para esclarecimentos e denúncias de irregularidades.
Para acessar a Convenção coletiva completa acesso nosso site, na aba CONVENÇÕES.
WhatsApp: (11) 97063-6103 – (11) 97064-5807 – (11) 97849-4469

