SEAAC assina Convenção Coletiva 2026/2027 dos empregados em empresas de Representação Comercial
Foi assinada, em 27 de julho de 2026, a nova Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em empresas e escritórios de representação comercial, celebrada com o Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial do Estado de São Paulo — SIRCESP.
A Convenção tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Os salários da categoria serão reajustados em 5%, com efeitos retroativos à data-base de 1º de maio de 2026.
O valor diário do vale-alimentação e/ou vale-refeição foi fixado em R$ 50,40 por dia de trabalhado.
A nova Convenção também mantém importantes direitos e benefícios, entre eles:
* adicional por tempo de serviço: R$ 114,98 por triênio na empresa
* adicional noturno de 50% para o trabalho realizado entre 22h e 5h;
* adicional de quebra de caixa de 10% sobre o salário-base;
* auxílio-creche correspondente a 20% do piso salarial, por filho de até quatro anos, mediante comprovação da despesa;
* auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial para o empregado que tenha filho com deficiência;
* adiantamento quinzenal de, no mínimo, 40% do salário mensal;
* complementação do auxílio previdenciário, conforme as condições estabelecidas na Convenção;
* indenização especial para empregados com mais de 45 anos e mais de cinco anos de empresa, quando dispensados sem justa causa;
* gratificação por aposentadoria aos empregados que preencham os requisitos previstos na norma coletiva.
Pagamento das diferenças retroativas:
As diferenças salariais e demais valores decorrentes da aplicação da Convenção Coletiva, relativos ao período de maio a julho de 2026, poderão ser pagos pelas empresas até o quinto dia útil de setembro de 2026.
Plano de assistência e cuidado pessoal:
A Convenção instituiu ainda um Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, custeado pelas empresas no valor mensal de R$ 46,75 por trabalhador com contrato ativo.
O plano contempla benefícios como plano odontológico, telemedicina, assistência natalidade, seguro e indenizações, assistência funeral, serviços residenciais emergenciais, assistência automotiva, consultas subsidiadas e programa de saúde mental, de acordo com as regras previstas no regulamento anexo à Convenção.
Contribuição assistencial e direito de oposição:
A Convenção estabelece a contribuição assistencial destinada ao custeio das atividades sindicais, das negociações coletivas e da defesa dos direitos e benefícios da categoria.
Nos termos da cláusula coletiva, fica garantido ao trabalhador o direito de oposição ao desconto no prazo improrrogável de 20 dias a contar da assinatura da Convenção.
A oposição deverá ser realizada por meio de:
* manifestação escrita e individualizada;
* documento assinado pelo próprio trabalhador;
* protocolo perante o SEAAC;
* apresentação no prazo de 20 dias contados da assinatura da Convenção Coletiva.
Como a Convenção foi assinada em 27 de julho de 2026, os trabalhadores interessados deverão observar rigorosamente o prazo previsto na norma coletiva. (29/07/2026 a 17/08/2026)
A manifestação deverá ser protocolada na sede do:
SEAAC de Jundiaí e Região
Rua Professora Raquel Carderelli, 73 – Anhangabau
Jundiaí/SP
CEP 13.208-150
O SEAAC reforça que o direito de oposição é individual, não podendo a empresa elaborar, incentivar, recolher ou apresentar manifestações coletivas em nome de seus empregados.
Negociação coletiva garante direitos e benefícios
A assinatura da Convenção Coletiva representa o resultado do trabalho de negociação desenvolvido pelo SEAAC para preservar e ampliar os direitos econômicos e sociais dos trabalhadores da representação comercial.
Além do reajuste salarial, do novo piso e do aumento do vale-alimentação ou refeição, a norma coletiva assegura diversas garantias superiores às previstas exclusivamente na legislação.
O SEAAC continuará fiscalizando o cumprimento da Convenção e permanece à disposição dos trabalhadores para esclarecimentos e denúncias de irregularidades.
Para acessar a Convenção coletiva completa acesso nosso site, na aba CONVENÇÕES.
WhatsApp: (11) 97063-6103 – (11) 97064-5807 – (11) 97849-4469

